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Desligamentos

S-2299 – Desligamento

Conceito do evento

São as informações destinadas a registrar o desligamento do trabalhador da empresa/órgão público.

Quem está obrigado?

Todo declarante que tenha encerrado o vínculo trabalhista/estatutário com seu empregado/servidor.

Este evento também é utilizado para informar a transferência de um trabalhador para outro declarante, com a continuidade do vínculo (exemplos: sucessão trabalhista, grupo econômico).

Prazo de envio

Até 10 dias a contar data do desligamento, sendo que na contagem é excluído do dia do desligamento.

Caso a data do término do prazo de envio do evento caia em dia não útil para fins fiscais, deve-se antecipar esse envio para o dia útil imediatamente anterior. Esse prazo é excetuado nas seguintes situações:

  1. no caso de desligamento por transferência ou por mudança de CPF do empregado, cujo prazo é até o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento;
  2. em relação aos estatutários, cujo prazo de envio desse evento é o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento.

Nas duas exceções mencionadas acima, caso a data do término do prazo de envio do evento caia em dia não útil para fins fiscais, será postergada para o dia útil imediatamente posterior.

Pré-requisitos

Envio dos eventos:

  1. S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador
  2. S-1070 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador
    • Exclusivamente para os casos em que exista informação de processo

E se o motivo do desligamento não for de transferência:

  1. S-1005 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador
  2. S-1010 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador
  3. S-1020 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador