Desligamentos
S-2299 – Desligamento
Conceito do evento
São as informações destinadas a registrar o desligamento do trabalhador da empresa/órgão público.
Quem está obrigado?
Todo declarante que tenha encerrado o vínculo trabalhista/estatutário com seu empregado/servidor.
Este evento também é utilizado para informar a transferência de um trabalhador para outro declarante, com a continuidade do vínculo (exemplos: sucessão trabalhista, grupo econômico).
Prazo de envio
Até 10 dias a contar data do desligamento, sendo que na contagem é excluído do dia do desligamento.
Caso a data do término do prazo de envio do evento caia em dia não útil para fins fiscais, deve-se antecipar esse envio para o dia útil imediatamente anterior. Esse prazo é excetuado nas seguintes situações:
- no caso de desligamento por transferência ou por mudança de CPF do empregado, cujo prazo é até o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento;
- em relação aos estatutários, cujo prazo de envio desse evento é o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento.
Nas duas exceções mencionadas acima, caso a data do término do prazo de envio do evento caia em dia não útil para fins fiscais, será postergada para o dia útil imediatamente posterior.
Pré-requisitos
Envio dos eventos:
- S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador
- S-1070 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador
- Exclusivamente para os casos em que exista informação de processo
E se o motivo do desligamento não for de transferência:
- S-1005 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador
- S-1010 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador
- S-1020 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador