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Comercialização da produção rural

S-1260 – Comercialização de produção rural pessoal física

Conceito do evento

São as informações relativas à comercialização da produção rural, prestadas pelo produtor rural pessoa física e pelo segurado especial.

Quem está obrigado?

  1. O produtor rural pessoa física contribuinte individual
  2. O segurado especial, nos casos em que forem responsáveis pelo recolhimento das suas contribuições previdenciárias e as devidas ao Senar, incidentes sobre a receita bruta auferida na comercialização das suas produções rurais

Quando o segurado especial não for o responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e pela contribuição devida ao Senar ({tpComerc}=3 e 8), embora não seja obrigatório, o envio do evento S-1260 auxiliará, na forma definida pelo INSS, o reconhecimento dos seus direitos previdenciários.

Vale destacar que o conceito de produção rural é o previsto em Instrução Normativa da RFB e que o consórcio simplificado de produtores rurais se equipara, nos termos do art. 25A da Lei nº 8.212, de 1991, ao produtor rural pessoa física.

Prazo de envio

Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento, exceto no caso do segurado especial, cujo prazo de envio é até o dia 7 (sete) do mês subsequente. O envio deste evento deve ocorrer antes do envio do correspondente evento S-1299, observados os prazos acima. Caso a data do término do prazo de envio do evento caia em dia não útil para fins fiscais, será postergada para o dia útil imediatamente posterior, exceto em relação ao segurado especial, cujo prazo deve ser antecipado para o dia útil anterior.

Pré-requisitos

  1. S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte
  2. S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
  3. S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
    • Quando houver

Informações adicionais

As informações deste evento devem ser consolidadas e enviadas ao eSocial, identificando a inscrição do estabelecimento rural que comercializou a produção, por meio do número de inscrição no CAEPF, agrupadas por tipo de comercialização, a saber:

2 – Comercialização da Produção efetuada diretamente no varejo a consumidor final ou a outro produtor rural pessoa física por Produtor Rural Pessoa Física, inclusive por Segurado Especial ou por Pessoa Física não produtor rural;

3 – Comercialização da Produção por Prod. Rural PF/Seg. Especial – Vendas a PJ (exceto Entidade inscrita no Programa de Aquisição de Alimentos – PAA) ou a Intermediário PF;

7 – Comercialização da Produção Isenta de acordo com a Lei n° 13.606/2018;

8 – Comercialização da Produção da Pessoa Física/Segurado Especial para Entidade inscrita no Programa de Aquisição de Alimentos – PAA;

9 – Comercialização da Produção no Mercado Externo.

Para mais detalhes sobre os tipos de comercialização da produção rural, acesse o site oficial da documentação do eSocial em:

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais